previlandia@previlandia.ms.gov.br
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A Compensação Previdenciária - COMPREV é o mecanismo que permite preservar em um Regime de Previdência, pelo seu caráter contributivo, a responsabilidade pelo pagamento de um benefício previdenciário, consiste no acerto financeiro entre o Regime Geral de Previdência (RGPS), representado pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e os Regimes Próprios de Previdência dos Servidores (RPPS), permitindo o equilíbrio de contas entre os Entes. Em suma, é a garantia de que os trabalhadores possam utilizar reciprocamente o tempo de contribuição em qualquer dos sistemas públicos e tem a finalidade de evitar que os regimes instituidores sejam prejudicados financeiramente por serem obrigados a aceitar, para efeito de concessão do benefício, o tempo de filiação a outro regime sem terem recebido as correspondentes contribuições.
Exemplificando, os servidores aposentados pelo Município de Sidrolândia/MS que contribuíram com o INSS antes de ingressarem no serviço público são casos passíveis de compensação previdenciária. Neste exemplo, o INSS compensa financeiramente o PREVILÂNDIA proporcionalmente ao tempo de contribuição do servidor, o que chamamos de Regime de Origem - RO. Da mesma forma, os aposentados pelo INSS que contribuíram anteriormente para o Município de Sidrolândia/MS há o COMPREV inverso, onde o PREVILÂNDIA compensa financeiramente o INSS, sendo chamado de Regime Instituidor – RI.
Para que essa compensação seja efetivada, é imprescindível a entrega da Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) emitida pelo INSS, no ato da abertura do processo de aposentadoria.
A compensação previdenciária está prevista no § 9º do artigo 201 da Constituição Federal e na Lei nº 9.796, de 5 de maio de 1999, e foi regulamentada pelo Decreto nº 10.188, de 20 de dezembro de 2019.
No PREVILÂNIDA, a Compensação Previdenciária teve início no ano de 2023, devido falta de servidores capacitados para a função, e por não ser permitido a contratação de empresa terceirizadas para fazer o trabalho. Por isso a importância das constantes capacitações e treinamentos das servidoras cedidas para atender essa demanda do instituto, tendo em vista a complexidade da pasta e as constantes alterações que ocorrem na legislação e no sistema operacional COMPREV.
Os requerimentos para a compensação são feitos via sistema criado pela Secretaria de Previdência juntamente com a empresa DATAPREV, e uma das peças obrigatórias para que possa ser feito o mesmo, é a homologação da aposentadoria por parte do Tribunal de Contas do Estado de MS. Uma vez homologado, e dentro dos demais critérios citados acima, os requerimentos são analisados conforme ordem cronológica obrigatória estabelecida pelo sistema e posteriormente compensados.
Para cumprimento da exigência da homologação do Tribunal de Contas, todos os processos de aposentadorias do PREVILÂNDIA, totalizando 395 processos, estão sendo revisados pelo setor responsável pelo COMPREV, evitando assim que os prazos para requerimento das mesmas prescrevam, e que o Instituto seja prejudicado financeiramente e penalizado pelos órgãos fiscalizadores.
Até o presente momento já temos 53 requerimentos abertos aguardando análise e compensação por parte do RGPS (regime geral de previdência social/ INSS), o que gera uma receita de aproximadamente R$ 1.478.303,72 para os cofres do PREVILÂNDIA.
Vale registrar que conforme o Art. 15 do Decreto Federal nº 10.188/2019. “Os recursos financeiros recebidos pelo RPPS a título de compensação financeira somente poderão ser utilizados no pagamento de benefícios previdenciários do respectivo regime.”
Atualmente o PREVILÂNDIA conta com duas servidoras efetivas designadas para cuidar especificamente do COMPREV, visando a garantia da formação de reservas que assegurem os pagamentos dos benefícios futuros de seus segurados.