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Nota de esclarecimento

11 de junho de 2024

O Instituto Municipal de Previdência Social de Sidrolândia - PREVILÂNDIA, vem a público esclarecer algumas falas que têm sido disseminadas nos últimos dias no que tange aos débitos previdenciários do Poder Executivo do Município.

A Diretoria do Previlândia esclarece que tem cumprido com todas as exigências impostas pela lei, e que, em caso de débitos, emite as cobranças via ofício ao Poder Executivo, bem como, informa ao Conselho Deliberativo para as devidas providências.
Informamos que todas as guias de recolhimento dos débitos em atrasos são emitidas com os valores devidamente corrigidos e com incidência de juros, nos termos do art. 22º, § 1º da LCM 023/2005, combinado com o Código Tributário Municipal.

Importante ressaltar também, que os valores recebidos a título de contribuição previdenciária (que são as obrigações patronais e os valores retidos dos servidores) são integralmente transferidos para contas específicas e destinadas para esta finalidade específica, sendo vedada qualquer outra destinação, e que não se confunde com os valores utilizados nas despesas administrativas, os quais são específicos para manutenção das atividades do Instituto.

Informamos ainda, que todas as prestações de contas, com o demonstrativo de apuração de débitos são publicadas mensalmente no site oficial do Previlândia.

att,

A Diretoria